Decisão · STJ

STJ REsp 2091576

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA UMA ÚNICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Apresentadas duas petições sucessivas de agravo interno contra a mesma decisão, resta o segundo deles prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. A partir do exame do contexto fático, o Tribunal de origem concluiu que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e a conduta dos agravados. A modificação desse entendimento, na estreita via do recurso especial, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por Y. L. P. B. e OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ (fls. 851/855). De início, sustenta a ocorrência de coisa julgada, pois a questão foi julgada por intermédio do REsp 2.005.952/PE pelo qual se concluiu pela responsabilidade dos agravados. Argumenta que a referida decisão transitou em julgado em 15/9/2022. Adiante, alega não ser caso de incidência da Súmula 7/STJ, pois não busca reexaminar matéria fático-probatória, pois é possível se reconhecer a responsabilidade dos agravados pelos argumentos lançados no próprio acórdão recorrido. Ademais, repisa os argumentos de mérito tecidos em seu recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 933/936). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA UMA ÚNICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. MORTE DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Apresentadas duas petições sucessivas de agravo interno contra a mesma decisão, resta o segundo deles prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. A partir do exame do contexto fático, o Tribunal de origem concluiu que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e a conduta dos agravados. A modificação desse entendimento, na estreita via do recurso especial, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido.
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