Decisão · STJ

STJ AREsp 2260170

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-25publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane os vícios de integração identificados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao especial da parte agravada para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam analisadas as questões omitidas mencionadas no julgado. Em suas razões, a parte agravante defende que não há falar em omissão no julgado proferido pela Corte de origem. Aduz que "o que o Tribunal de Justiça considerou, a partir de incontrastáveis premissas de fato (Súmula 07), no caso concreto a inexistência da configuração de elementos capazes de permitir a chancela da pretensão contrária". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane os vícios de integração identificados. 3. Agravo interno desprovido.
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