STJ HC 877835
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉ CONDENADA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias entenderam que a estabilidade e permanência, necessárias à tipificação do crime de associação para o tráfico, estão demonstradas nos autos. Rever esse entendimento, como pretende a defesa, com o fim de absolver a paciente pela ausência de provas acerca do vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, importa em amplo revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus . 2. Mantida a condenação da paciente pela prática do crime de associação para o tráfico, fica prejudicada a análise do pleito de aplicação da redutora do tráfico privilegiado, uma vez que a referida afasta a benesse pleiteada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por EDNA MARCHEZINI DA SILVA contra decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente agravo regimental, a defesa reitera as alegações do writ, sustentando a inexistência de qualquer vínculo associativo, permanente e estável, que justifique a configuração da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Alega, ainda, que a paciente cumpre com todos os requisitos exigidos para a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente agravo regimental pelo colegiado para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉ CONDENADA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias entenderam que a estabilidade e permanência, necessárias à tipificação do crime de associação para o tráfico, estão demonstradas nos autos. Rever esse entendimento, como pretende a defesa, com o fim de absolver a paciente pela ausência de provas acerca do vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, importa em amplo revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus . 2. Mantida a condenação da paciente pela prática do crime de associação para o tráfico, fica prejudicada a análise do pleito de aplicação da redutora do tráfico privilegiado, uma vez que a referida afasta a benesse pleiteada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.