Decisão · STJ

STJ HC 873007

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-04-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . ABORDAGEM DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a guarda municipal não pode exercer policiamento ostensivo ou atos investigatórios, na repreensão de práticas criminosas, sob pena de usurpação da função própria dos policiais militares. Conforme posto pelo art. 144, § 8º, da Constituição da República, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, sua atuação está adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, ressalvados, por óbvio, os casos de flagrante delito, uma vez que a qualquer do povo é possível prender quem esteja cometendo um crime. 2. No caso, os agravados não foram vistos na prática da traficância ou trazendo objeto ilícito ou produto de crime no momento da abordagem, o que torna ilegal a busca pessoal. Logo , uma vez amparada a condenação exclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal, impõe-se a absolvição dos réus pela falta de comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de minha relatoria, às fls. 537-541, na qual concedi a ordem, de ofício, para absolver os ora agravados, na Ação Penal n. 5012523-22.2022.8.21.0003/RS, com fundamento no art. 386, VI, do CPP. Neste agravo regimental, alega o agravante, em suma, que "esse Superior Tribunal de Justiça já compreendeu ser lícita a abordagem e busca pessoal realizada por integrantes da guarda municipal quando identificada situação de fundada suspeita, como a evidenciada no presente feito." (e-STJ, fl. 548) Aduz que "a abordagem e revista dos réus foi motivada por atitude objetivamente suspeita, capaz de gerar desconfiança aos agentes policiais" (e-STJ, fl. 551). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . ABORDAGEM DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a guarda municipal não pode exercer policiamento ostensivo ou atos investigatórios, na repreensão de práticas criminosas, sob pena de usurpação da função própria dos policiais militares. Conforme posto pelo art. 144, § 8º, da Constituição da República, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, sua atuação está adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, ressalvados, por óbvio, os casos de flagrante delito, uma vez que a qualquer do povo é possível prender quem esteja cometendo um crime. 2. No caso, os agravados não foram vistos na prática da traficância ou trazendo objeto ilícito ou produto de crime no momento da abordagem, o que torna ilegal a busca pessoal. Logo , uma vez amparada a condenação exclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal, impõe-se a absolvição dos réus pela falta de comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido.
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