STJ HC 868465
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIOS INDÍCIOS. INOCORRÊNCIA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. LEGITIMIDADE DO INGRESSO DESAUTORIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015). 3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem veicular da agravante e do corréu que culminou na localização de cerca de 1kg de crack, o que justificou a entrada desautorizada em domicílio, ante a tentativa de evasão para o local, não havendo flagrante ilegalidade nesse ponto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNA RIBEIRO ARAÚJO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia a agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar contra ela perpetrada, bem como a minorante do tráfico de drogas. Neste agravo regimental, insurge-se o agravante apenas contra a negativa do reconhecimento da nulidade que suscitou. Reiterando argumentos já expendidos, pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIOS INDÍCIOS. INOCORRÊNCIA. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. LEGITIMIDADE DO INGRESSO DESAUTORIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. Ao interpretar parte da referida norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015). 3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem veicular da agravante e do corréu que culminou na localização de cerca de 1kg de crack, o que justificou a entrada desautorizada em domicílio, ante a tentativa de evasão para o local, não havendo flagrante ilegalidade nesse ponto. 4. Agravo regimental desprovido.