STJ HC 884607
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude suspeita de estar o réu na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões, e, por conseguinte, toda a prova recolhida em consequência dessa medida arbitrária. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para declarar a ilicitude da prova recolhida em busca pessoal ilegal e, por consequência, determinei o trancamento da Ação Penal instaurada contra o ora agravante pelo delito de tráfico de drogas. O agravante afirma que a alegação de ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal não foi objeto de análise pelo Tribunalde Justiça no HC originário. Logo, a apreciação direta da matéria pelo STJ caracteriza indevida supressão de instância. Destaca que as circunstâncias que precederam a abordagem policial demonstram a presença de fundadas razões para a busca pessoal. Afirma que "os policiais receberam prévias notícias sobre a práticado crime de tráfico de drogas, com indicação das características do indivíduo e do local de atuação. A patrulha encontrou Vagner Soares Pereira em atitude suspeita, ao evadir-se do imóvel, que estava abandonado, e desobedecer os alertas emitidos pelos policiais." Requer a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude suspeita de estar o réu na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões, e, por conseguinte, toda a prova recolhida em consequência dessa medida arbitrária. 3. Recurso não provido.