Decisão · STJ

STJ AREsp 2022645

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2021-11-08publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TEMA 1170/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 deve dar-se de forma imediata, abrangendo processos em andamento, incluídos os em fase de execução. 2. É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado (Tema 1170/STF). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS MORATÓRIOS. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, que "a alteração da taxa de juros de mora na fase de cumprimento de sentença viola a coisa julgada formada no título executivo judicial, formado no bojo da ação ordinária coletiva nº 1999.70.00.033970-0, transitada em julgado em 04/09/2009, ou seja, após alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009." (fl. e-STJ 357). Afirma que existe tópico específico tratando sobre a coisa julgada no julgamento do tema 905/STJ, em que diz que se deve respeitar a coisa julgada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TEMA 1170/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 deve dar-se de forma imediata, abrangendo processos em andamento, incluídos os em fase de execução. 2. É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado (Tema 1170/STF). 3. Agravo interno não provido.
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