STJ HC 1086511
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REITERAÇÃO DO ARGUMENTO DA IMPETRAÇÃO. REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON MARCIEL CATABRIGA contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante postula a reconsideração da decisão agravada, alegando que a orientação deste Tribunal Superior é no sentido da imprescindibilidade da instauração de PAD para apurar eventuais faltas no cumprimento da execução penal, especialmente se o reeducando apresenta prova pré-constituída de que sofrera um acidente durante a saída temporária (fl. 2.448). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REITERAÇÃO DO ARGUMENTO DA IMPETRAÇÃO. REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.