Decisão · STJ

STJ HC 1086511

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-03publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REITERAÇÃO DO ARGUMENTO DA IMPETRAÇÃO. REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON MARCIEL CATABRIGA contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante postula a reconsideração da decisão agravada, alegando que a orientação deste Tribunal Superior é no sentido da imprescindibilidade da instauração de PAD para apurar eventuais faltas no cumprimento da execução penal, especialmente se o reeducando apresenta prova pré-constituída de que sofrera um acidente durante a saída temporária (fl. 2.448). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REITERAÇÃO DO ARGUMENTO DA IMPETRAÇÃO. REFUTAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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