STJ AREsp 1448441
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES NO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE SER MATÉRIA ESTRITAMENTE DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ afirmada pela origem demanda a demonstração, no agravo nos próprios autos, de como o acolhimento da pretensão trazida pela parte em seu respectivo recurso especial dispensaria esta Corte de examinar de forma direta os fatos e as provas da causa. 2. Nem a mera alegação genérica de discutir apenas matérias de direito, nem a reiteração das razões recursais, atende ao ônus da dialeticidade recursal. 3. A falta de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno revela deficiência construtiva no recurso, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ARAPLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Sustenta a agravante, entre outras matérias não discutidas na decisão agravada, não ser aplicável, ao caso, a Súmula 7/STJ. A impugnação foi apresentada. O Ministério Público Federal se manifesta pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES NO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE SER MATÉRIA ESTRITAMENTE DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ afirmada pela origem demanda a demonstração, no agravo nos próprios autos, de como o acolhimento da pretensão trazida pela parte em seu respectivo recurso especial dispensaria esta Corte de examinar de forma direta os fatos e as provas da causa. 2. Nem a mera alegação genérica de discutir apenas matérias de direito, nem a reiteração das razões recursais, atende ao ônus da dialeticidade recursal. 3. A falta de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno revela deficiência construtiva no recurso, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.