STJ REsp 1772180
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que a causa fora decidida, a revisão das sanções impostas ao ora agravado demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão que não conheceu do recurso especial. O agravante sustenta, em síntese, que "o que se contesta do apelo nobre é precisamente a inadequação do processo subsuntivo empreendido pela Corte de origem, consideradas, de um lado, as provas contundentes da prática de ato de improbidade administrativa, tal qual expressamente reconhecido no acórdão adversado e, de outro, a errônea capitulação da conduta ímproba interpretada como violadora do conteúdo normativo do art. 11 da LIA" (fls. 301-302). Aduz que "o agravado exercia o cargo de policial militar, profissional que, tendo o poder de restringir a liberdade das pessoas, deve adotar conduta irrepreensível. No caso, o Policial Militar que se apropria da arma de fogo de um cidadão por ocasião da abordagem comete um grave desvio de comportamento, que macula toda a instituição, pondo em dúvida a credibilidade da atuação estatal. Nessa senda, a perda da função pública constitui sanção adequada à gravidade do ato praticado e também é justificada pelo seu efeito de desestimular condutas semelhantes por outros agentes da segurança pública" (fl. 302). Ao final, requer: A - reconsideração da decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Relator, a fim de que seja admitido o recurso especial; B - acaso não haja reconsideração, a submissão do presente agravo interno ao órgão colegiado competente, onde se espera seja provido, com a consequente admissão do recurso especial; e C - uma vez admitido o recurso especial, que lhe seja dado provimento (e-STJ, fls. 302-303). A parte agravada deixou de apresentar impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos em que a causa fora decidida, a revisão das sanções impostas ao ora agravado demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.