Decisão · STJ

STJ HC 850877

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão refere-se à revogação da prisão cautelar por fundamento não debatido pelas instâncias de origem, razão pela qual não pode ser conhecida por configurar-se supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERALDO PERES DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem de habeas corpus. A defesa visava a liberdade provisória do ora agravante por suposta prática do delito de tráfico de drogas. Nas presentes razões, pugna pela revogação da constrição cautelar mais severa ao fundamento de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Alega, em suma, que independentemente da "análise da presença, ou não, dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, percebe-se, à evidência, a ocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia" (fl. 328). Assinala ainda: "O constrangimento ilegal e prejuízo da defesa consiste no fato de que, desde 09/12/2022, o Paciente encontra-se com sua liberdade constrita, constrangido de forma ilegal, por força de decreto que impôs sua prisão preventiva, cujo teor e fundamentação, somente pôde ser conhecido após suplicada a máquina judiciaria através de remédio constitucional após 07 meses e até a presente data sequer foi denunciado" (fl. 229). Pede, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão refere-se à revogação da prisão cautelar por fundamento não debatido pelas instâncias de origem, razão pela qual não pode ser conhecida por configurar-se supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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