STJ HC 810908
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As alegações de atuação ilegítima da Guarda Civil Municipal não foram examinadas pela Corte de origem, o que impede a apreciação da matéria diretamente neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Ademais, não se constata flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Em. Ministro João Batista Moreira, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a matéria não foi abordada no ato coator, de modo que sua análise representaria supressão de instância (e-STJ fls. 41-42). O Agravante requereu a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado tão somente reiterando os argumentos da impetração e sem apresentar razões que afastem o argumento da supressão de instâncias (e-STJ fls. 49-59). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental, em razão da supressão de instância (e-STJ fl. 80). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As alegações de atuação ilegítima da Guarda Civil Municipal não foram examinadas pela Corte de origem, o que impede a apreciação da matéria diretamente neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Ademais, não se constata flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido.