Decisão · STJ

STJ REsp 2084037

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar suposta incompatibilidade entre dispositivo legal e preceito constitucional. 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. mediante o qual impugna decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 304/307, em que não conheci de seu recurso especial, em razão da impossibilidade de exame de suposta incompatibilidade entres normas legal e constitucional, além da Súmula 283 do STF. A parte agravante, em suas razões de agravo, sustenta, de início, a necessidade de suspensão do feito nos termos do art. 256 do RISTJ, como indicativo de controvérsia pela presidência do TRF/5ª. No mérito, aduz que, "decidida a questão constitucional, que certamente será pela recepção do Decreto-lei n. 2.318/1986, tal como lá argumentado, restarão as demais questões legais federais, que foram objeto de exaustiva impugnação no Recurso Especial aviado" (e-STJ fl. 318). Sustenta que não deve ser aplicada a Súmula 283 do STF, já que "os fundamentos do acórdão recorrido encontram-se amplamente impugnados, de forma suficiente, no recurso especial e no recurso extraordinário apresentados, motivo pelo qual ambos devem ser conhecidos e providos" (e-STJ fl. 320). Sem impugnação (e-STJ fl. 327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar suposta incompatibilidade entre dispositivo legal e preceito constitucional. 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.
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