STJ REsp 2084037
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar suposta incompatibilidade entre dispositivo legal e preceito constitucional. 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. mediante o qual impugna decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 304/307, em que não conheci de seu recurso especial, em razão da impossibilidade de exame de suposta incompatibilidade entres normas legal e constitucional, além da Súmula 283 do STF. A parte agravante, em suas razões de agravo, sustenta, de início, a necessidade de suspensão do feito nos termos do art. 256 do RISTJ, como indicativo de controvérsia pela presidência do TRF/5ª. No mérito, aduz que, "decidida a questão constitucional, que certamente será pela recepção do Decreto-lei n. 2.318/1986, tal como lá argumentado, restarão as demais questões legais federais, que foram objeto de exaustiva impugnação no Recurso Especial aviado" (e-STJ fl. 318). Sustenta que não deve ser aplicada a Súmula 283 do STF, já que "os fundamentos do acórdão recorrido encontram-se amplamente impugnados, de forma suficiente, no recurso especial e no recurso extraordinário apresentados, motivo pelo qual ambos devem ser conhecidos e providos" (e-STJ fl. 320). Sem impugnação (e-STJ fl. 327). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar suposta incompatibilidade entre dispositivo legal e preceito constitucional. 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.