Decisão · STJ

STJ RHC 181761

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-28publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO SE LASTREIA UNICAMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal no recurso em habeas corpus é possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. 2. Na espécie, a denúncia não está baseada somente no reconhecimento fotográfico, mas também no relatório de investigação e nos termos de declarações da vítima e do policial militar. Ademais, consignou-se que o reconhecimento informal do réu pela vítima é elemento hábil a embasar a investigação policial e a posterior denúncia pelo Ministério Público. 3. Nesse sentido, "É viável que o Juízo de origem, destinatário das provas, convença-se da presença dos indícios suficientes de autoria delitiva e da necessidade da prisão preventiva a partir de outros aspectos, que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento, em tese, falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação vigente no Superior Tribunal de Justiça, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador" (AgRg no HC n. 663.844/SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 1º/6/2021). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 375-378, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante foi preso preventivamente e denunciado como incurso no art. 157, caput, do Código Penal. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no recurso em habeas corpus, afirmando que, "considerada a manifesta nulidade do reconhecimento informal e do reconhecimento fotográfico de fls. 06/07em conformidade ao entendimento sólido do C. STJ e C. STF, assim como das provas derivadas do reconhecimento ilegal (Portaria de fl. 02eBoletim de Ocorrência de fls. 03/05), fundada na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, adotado em nosso ordenamento pátrio (art. 5, LVI, da CF e art. 157 CPP),vislumbra-se que inexiste elementos da Autoria delitiva em face de ISAAC, impondo-se o Trancamento da ação penal e a extinta a punibilidade." (fl. 399.) Requer a) "seja o presente Agravo Regimental recebido, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo para suspender o trâmite Ação Penal nº 1502445-48.2021.8.26.0270; e b) Caso não sobrevenha a reconsideração pelo nobre Ministro Relator, o PROVIMENTO do Agravo Regimental para reformar a r. Decisão monocrática, a fim de que seja concedido o Habeas Corpus para, reconhecendo a INVALIDADE do reconhecimento informal e suas provas derivadas, e do Auto de Reconhecimento Fotográfico por violar o artigo 226 do CPP, o Consenso firmado pelo STF no RHC nº 206.846/SP e pelo STJ no HC nº 598.886/SC e na Resolução nº 484 do CNJ, TRANCAR da Ação Penal nº 1502445-48.2021.8.26.0270, diante da ausência de provas de Autoria Delitiva ao paciente, absolvendo-o na forma do artigo 397, IV, e 395, II e/ou III, ambos do Código de Processo Penal." (fl. 400.) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO SE LASTREIA UNICAMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal no recurso em habeas corpus é possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. 2. Na espécie, a denúncia não está baseada somente no reconhecimento fotográfico, mas também no relatório de investigação e nos termos de declarações da vítima e do policial militar. Ademais, consignou-se que o reconhecimento informal do réu pela vítima é elemento hábil a embasar a investigação policial e a posterior denúncia pelo Ministério Público. 3. Nesse sentido, "É viável que o Juízo de origem, destinatário das provas, convença-se da presença dos indícios suficientes de autoria delitiva e da necessidade da prisão preventiva a partir de outros aspectos, que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento, em tese, falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação vigente no Superior Tribunal de Justiça, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador" (AgRg no HC n. 663.844/SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 1º/6/2021). 4. Agravo regimental desprovido.
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