Decisão · STJ

STJ AREsp 2531974

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Edina Marqui do Valle e outras contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 182/STJ (fls.183/184). Inconformada, a parte agravante defende que "o Recurso Especial deve apontar qual é a sua hipótese de cabimento (alínea do permissivo constitucional em que ele se funda), bem como quais os dispositivos de lei federal que foram violados pelo acórdão recorrido, ainda que ele seja interposto apenas com base em divergência jurisprudencial, sob pena de aplicação analógica da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. .. Com efeito, conforme demonstrado nas razões recursais, os acórdãos proferidos pelo Tribunal contraria o supramencionado dispositivo da legislação civil brasileira, devendo ser afastada a incidência da Súmula 283 do STF. .. Não se busca no recurso especial o revolvimento ao conjunto fático-probatório, mas apenas a adequada valoração dos fatos e provas reconhecidas de forma soberana pela base empírica dos arestos recorridos à luz dos Art. 1.315 e Art. 1.319 do Código Civil, e Art. 9º, III e Art. 23 e seus incisos e parágrafos, especialmente os incisos I e VII, da Lei 8.245/91, Lei de Locações. .. Desta feita, resta demonstrada exaustivamente as razões pelas quais não aplica o disposto na súmula 7 do STJ." (fls. 190/193). Impugnação às fls. 214/220. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →