Decisão · STJ

STJ RHC 189420

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de análise das matérias deduzidas, sob pena de indevida supressão de instância. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RAIMUNDO JOSE DOS REIS FILHO agrava da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado. O postulante reitera seus argumentos sobre cerceamento de sua defesa, além de supostas torturas e abusos de poder sofridos. Requer a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de análise das matérias deduzidas, sob pena de indevida supressão de instância. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →