Decisão · STJ

STJ AREsp 2488332

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial (Súmula nº 281/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALUÍZIO JORGE CANDEIA e MARIA DAS DORES CANDEIA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de exaurimento da instância ordinária (e-STJ fls. 245/246 ). Em suas razões (e-STJ fls. 250/255 ), os agravantes sustentam, em síntese, que , "(..) embora o recurso oposto pelo então agravante contra decisão monocrática, tenha sido o de embargos de declaração, houve pedido de efeitos infringentes ao recurso, com a consequente reforma da decisão monocrática, para restaurar o acórdão equivocadamente alterado por força do agravo interno, que, ressalvada a denominação, contém todos os requisitos inerentes a um agravo interno" (e-STJ fl. 253). Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada e o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 260/266). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial (Súmula nº 281/STF). 2. Agravo interno não provido.
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