Decisão · STJ

STJ AREsp 2425931

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mero inadimplemento, a inexistência de bens para garantir o crédito executado e a existência de grupo empresarial familiar não são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica se não há provas consistentes de abuso da personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTES SERFAB LTDA. contra a decisão de fls. 141-144, que deu provimento ao recurso especial para afastar o decreto de desconsideração da personalidade jurídica da parte ora agravada. A agravante alega que a revaloração das provas recaiu apenas sobre parte delas, não tendo sido examinadas aquelas que comprovam, de forma absoluta, a ocorrência de atos fraudulentos e de confusão patrimonial. Aduz que é necessária a revaloração da prova produzida em audiência na primeira instância, na qual o juiz "advertiu expressamente a parte devedora do ardil expediente utilizado para buscar a exoneração de sua obrigação" (fl. 150). Afirma que as empresas figuram como litisconsortes em mais de 400 processos e que possuíam o mesmo advogado, confirmando a existência do desvirtuamento coibido pelo art. 50 do Código Civil. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 175-182. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mero inadimplemento, a inexistência de bens para garantir o crédito executado e a existência de grupo empresarial familiar não são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica se não há provas consistentes de abuso da personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido.
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