STJ AREsp 2346504
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em t e la, a defesa deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos de inadmissão do recurso especial. Súmula n. 182/STJ mantida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIQUEIAS JESUS DOS SANTOS, contra a decisão de fls. 1644/1647, de minha relatoria, pela qual não conheci do agravo em recurso especial do ora agravante, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, nas razões do presente recurso, afirma, em síntese, que foram impugnados os fundamentos de inadmissão do recurso especial, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Requer a reforma da decisão agravada para que sejam providos o agravo e o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sabe-se que é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. Na hipótese em tela, a defesa deixou de enfrentar especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos de inadmissão do recurso especial. Súmula n. 182/STJ mantida. 3. Agravo regimental desprovido.