Decisão · STJ

STJ RHC 186923

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDUTA VIOLENTA. AMEAÇA DIRIGIDA ÀS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Na espécie, a prisão preventiva do agravante foi decretada mediante fundamentação idônea, lastreada no modus operandi das condutas em tese praticadas (homicídio qualificado, praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além de ameaça e corrupção de menores). O paciente "deflagrou 04 disparos de arma de fogo na vítima, tendo iniciado com 01 disparo quando a vítima virou-se de costas e mais 03 com a vítima caída no chão", tendo, em seguida, proferido ameaça contra a esposa e filho da vítima, circunstâncias que revelam a indispensabilidade da imposição da medida extrema e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A parte agravante reitera as razões do mandamus, no sentido da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. Argumenta que "a fundamentação cautelar que lastreou a imposição da prisão preventiva mostra-se agora extemporânea, pois o contexto fático atual é diverso, sem qualquer risco a segurança pública ou para instrução criminal" (fl. 352). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDUTA VIOLENTA. AMEAÇA DIRIGIDA ÀS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Na espécie, a prisão preventiva do agravante foi decretada mediante fundamentação idônea, lastreada no modus operandi das condutas em tese praticadas (homicídio qualificado, praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além de ameaça e corrupção de menores). O paciente "deflagrou 04 disparos de arma de fogo na vítima, tendo iniciado com 01 disparo quando a vítima virou-se de costas e mais 03 com a vítima caída no chão", tendo, em seguida, proferido ameaça contra a esposa e filho da vítima, circunstâncias que revelam a indispensabilidade da imposição da medida extrema e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Agravo regimental desprovido.
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