Decisão · STJ

STJ AREsp 2474003

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2 . Agravo interno não conhecido RELATÓRIO GILBERTO FERREIRA ALVES JUNIOR interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em razão da não impugnação de dois dos fundamentos aplicados pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade do recurso especial (ausência de afronta a dispositivo legal - art. 489, §1º do CPC - e deficiência de cotejo analítico). Sustenta o agravante que: a) o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, mas tão somente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior, conforme exposto expressamente tanto em recurso especial (e-STJ F1.321) com em agravo (e-STJ F1.365/366); b) o paradigma, apresentado pelo Ministro Presidente do STJ (EAREsp 746.775/PR), não tem relação com o caso concreto; c) a Agravante infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida, do que, a decisão não foi conhecida pelo presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com art. 932, inciso III, do CPC; consoante art. 21-E, inciso V, art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; Súmula n. 182/STJ, e art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC, c/c. e paradigma, (EAREsp 746.775/PR); d) dos fundamentos da decisão agravada, não incidem art. 21-E, inciso V e art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ, tampouco o enunciado da Súmula n. 182 do STJ. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica o fundamento da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2 . Agravo interno não conhecido
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