Decisão · STJ

STJ HC 892941

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Diego Fernando Dias da Silva contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ, conforme termos da seguinte ementa (fl. 120): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Writ indeferido liminarmente. O agravante alega, em síntese, que o fato de não ter sido localizado para cumprimento de decisão não se confunde com a fuga. Sustenta que evasão e não localização não se confundem, não sendo possível, nesse último caso, decretar a prisão. Afirma que, após a imposição de cautelares, não houve fato concreto relevante a justificar a prisão preventiva. Pede, em caráter liminar e no mérito, a revogação da prisão (fls. 126/135). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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