STJ HC 889750
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 585. PONTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Elismar Pereira Nogueira contra a decisão por mim proferida nos termos da seguinte ementa (fl. 107): HABEAS CORPUS CONTRA O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ESTA CORTE SUPERIOR. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (MULTIRREINCIDÊNCIA). ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ não conhecido. Alega a agravante que As instâncias inferiores se apegaram na confissão extrajudicial e nas provas que foram produzidas exclusivamente em solo policial. Por isso que a Agravante pugna pela revaloração do conjunto fático-probatório. Quanto a compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, o eminente Subprocurador-Geral da República, Dr. Osnir Belice, foi cirúrgico ao apontar que a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC nº: 365.963/SP, de relatoria do Ministro Felix Fischer, consolidou o entendimento de que a reincidência específica não constitui fundamento suficiente a justificar a não compensação integral com a confissão espontânea (fls. 117/118). Requer, assim, o provimento do agravo com o fim de absolver a Agravante com fundamento no art. 386, VII, do CPP e/ou, subsidiariamente, compensar integralmente a atenuante da confissão com a agravante da reincidência. (fl. 118). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 585. PONTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.