Decisão · STJ

STJ REsp 2104710

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE DECOTE DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, COM INDICAÇÃO DOS VALORES DOS BENS SUBTRAÍDOS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. 1. Para que seja fixado na sentença o início da reparação civil, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser possibilitado o contraditório ao réu, sob pena de violação do princípio da ampla defesa. 2. .. a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de 28/06/2018) - (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 11/10/2021). 3. A Corte de origem dispôs que, conforme verifico, na denúncia, o ministério público formulou pedido expresso e formal pela " .. com fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal." (evento 1, DENUNCIA1). .. , o prejuízo suportado referente a escada, bateria e uma das bicicletas totaliza o montante de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada e bateria) e R$ 800,00 (bicicleta). Assim, considerando que foi possibilitado ao acusado defender-se e produzir contraprova, não vejo razões para afastar a condenação (fl. 325). 4. Não prospera a alegação de que não houve instrução probatória específica. Havendo pedido expresso na inicial, bem como a indicação do valor dos bens subtraídos (fls. 3/6): R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada e bateria) e R$ 800,00 (bicicleta); tem-se que ao agravante foi disponibilizada, desde a exordial acusatória, a oportunidade de contraditar os referidos valores. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Anderson Laureano Silvano contra a decisão que negou provimento ao recurso especial por ele manejado, e que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (fls. 418/422): RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE DECOTE DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, COM INDICAÇÃO DOS VALORES DE CADA BEM FURTADO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, B, E § 3º, E 59, AMBOS DO CP. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. PROVIMENTO. PRESENÇA DE CIRSCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CONSTATADA A MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE. Recurso especial defensivo desprovido. Recurso especial acusatório provido nos termos do dispositivo. O agravante dispõe que busca-se, através do recurso especial, reconhecer a violação ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal e, consequentemente, seja afastada a condenação à reparação dos danos materiais. .. Isso porque, conforme trazido no recurso raro, embora o dispositivo mencionado autorize a fixação de valor mínimo de indenização para reparação dos danos, o arbitramento somente será legítimo se observado o contraditório e a ampla defesa, o que não aconteceu no caso concreto, já que o tema não foi objeto específico de produção de provas e de debate processual. .. No caso em tela, não foi oportunizada ao Agravante a devida defesa sobre a pretensão indenizatória justamente porque, embora houvesse formalmente o pedido indenizatório formulado na denúncia, em nenhum momento a questão foi objeto de produção de provas ou mesmo de debate. .. Destaca-se que não há comprovação dos danos materiais sofridos pela(s) vítima(s). A condenação imposta ao Agravante baseia-se exclusivamente na(s) palavra(s) da (s) vítima(s) e no Auto de Avaliação Indireta (evento 1, IP1, fls. 14 e 19), o qual não indica nenhum parâmetro de como a avaliação foi realizada. Ou seja, não há nenhuma comprovação de que os bens furtados de fato possuíam os valores aferidos. .. Ademais, não há menção a qualquer comprovante juntado aos autos acerca do prejuízo das vítimas, situação que se fosse discutida no processo civil seria suficiente para não permitir qualquer indenização a parte de boa-fé que a pleiteasse. Em momento algum da fase instrutória foram proporcionados ao Agravante os meios de produção de provas para o exercício do contraditório, necessários para que seja possível a fixação de um valor indenizatório. .. O fato de o MP requerer a condenação em danos materiais na denúncia e reiterado o pedido nas alegações finais, não exime o órgão acusatório de comprovar o valor do dano material, bem como não afasta a necessidade de oportunizar ao réu que se manifeste sobre a questão, sob pena de violar a ampla defesa e contraditório. Assim, imprescindível que haja instrução específica. .. Ressalta-se que, embora a Terceira Seção do Superior Tribunal tenha alterado a compreensão anteriormente sedimentada no julgamento do REsp 1.986.672/SC, entendendo ser dispensável a instrução probatória específica, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que tal instrução é indispensável (fl. 432). Ao final da peça recursal, requer seja o recurso especial provido para determinar o afastamento do valor fixado a título de danos, por violação ao art. 387, IV, do CPP, interpretado à luz do contraditório e da ampla defesa, por ausência de instrução específica (fl. 434). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE DECOTE DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, COM INDICAÇÃO DOS VALORES DOS BENS SUBTRAÍDOS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. 1. Para que seja fixado na sentença o início da reparação civil, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser possibilitado o contraditório ao réu, sob pena de violação do princípio da ampla defesa. 2. .. a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de 28/06/2018) - (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 11/10/2021). 3. A Corte de origem dispôs que, conforme verifico, na denúncia, o ministério público formulou pedido expresso e formal pela " .. com fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal." (evento 1, DENUNCIA1). .. , o prejuízo suportado referente a escada, bateria e uma das bicicletas totaliza o montante de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada e bateria) e R$ 800,00 (bicicleta). Assim, considerando que foi possibilitado ao acusado defender-se e produzir contraprova, não vejo razões para afastar a condenação (fl. 325). 4. Não prospera a alegação de que não houve instrução probatória específica. Havendo pedido expresso na inicial, bem como a indicação do valor dos bens subtraídos (fls. 3/6): R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): R$ 1.450,00 (escada e bateria) e R$ 800,00 (bicicleta); tem-se que ao agravante foi disponibilizada, desde a exordial acusatória, a oportunidade de contraditar os referidos valores. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →