Decisão · STJ

STJ HC 861437

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDE À AGRAVANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória que concede à agravante o direito de recorrer em liberdade torna superado o pedido de revogação da custódia cautelar, ficando, portanto, prejudicada a análise da tese apresentada. 2. O tema referente à nulidade da decisão que recebeu a denúncia não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário, o que obsta a análise direta por este Tribunal Superior de Justiça, uma ve z vedada a supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por LARISSA DA SILVA DE MELO contra decisão singular por mim proferida, de fls. 217/219, a qual julguei prejudicado o habeas corpus. No presente regimental, a defesa alega que a tese apresentada na inicial do habeas corpus referente a nulidade processual a ensejar na anulação da decisão que recebeu a denúncia e que não foi apreciada pelo Tribunal de origem deve ser analisada pelo STJ sob pena de negativa de prestação jurisdicional. Requer, assim, "a sua reconsideração, com a ulterior concessão da ordem, a fim de reputar nulo o acórdão e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão aprecie a tese da defesa relacionada ao recebimento da denúncia nos autos do HC 0816809- 76.2023.8.10.0000. Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer-se, nos termos do art. 258, §3, do RISTJ, a submissão do feito para julgamento pela col. Quinta Turma" (fls. 224/227). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDE À AGRAVANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória que concede à agravante o direito de recorrer em liberdade torna superado o pedido de revogação da custódia cautelar, ficando, portanto, prejudicada a análise da tese apresentada. 2. O tema referente à nulidade da decisão que recebeu a denúncia não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário, o que obsta a análise direta por este Tribunal Superior de Justiça, uma ve z vedada a supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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