STJ EAREsp 2037918
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DALMIR BATISTA DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude do reconhecimento da sua intempestividade (fls. 5.811/5.813, e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que embora o acórdão embargado tenha sido publicado no DJe no dia 19/10/2022, o prazo de 15 ( quinze) dias teria se iniciado apenas "(..) no dia útil seguinte ao término do prazo que a consulta foi confirmada automaticamente, que se deu em 03.11.2022" ( fl. 5.824, e-STJ). Defende que "(..) como o autor, em nome próprio ou por sua advogada não acessou o conteúdo do Decisum anterior à Decisão ora embargada ou presentes autos antes de sua intimação automática, ocorrida no dia 03.11.2022 e certificada para o Ministério Público Estadual; Federal e Ente Federado municipal, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5ºda Lei Federal nº 11.419/2006, especialmente § 3º desse c/c os artigos 1º ao 3º e 7º ao 11; artigo 231, V e artigo 927 III, do Código de Processual Civil c/c o contido nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.952 - RJe PARIDADE DE ARMAS/Constitucional Princípio da Isonomia, o inconformismo autoral em análise é totalmente tempestivo, motivo pelo qual impõe-se a reforma da Decisão ora censurada" (fl. 5.833, e-STJ). Apresentada impugnação (fls. 5.848/5.861, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido.