Decisão · STJ

STJ EAREsp 2037918

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-12-01publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DALMIR BATISTA DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude do reconhecimento da sua intempestividade (fls. 5.811/5.813, e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que embora o acórdão embargado tenha sido publicado no DJe no dia 19/10/2022, o prazo de 15 ( quinze) dias teria se iniciado apenas "(..) no dia útil seguinte ao término do prazo que a consulta foi confirmada automaticamente, que se deu em 03.11.2022" ( fl. 5.824, e-STJ). Defende que "(..) como o autor, em nome próprio ou por sua advogada não acessou o conteúdo do Decisum anterior à Decisão ora embargada ou presentes autos antes de sua intimação automática, ocorrida no dia 03.11.2022 e certificada para o Ministério Público Estadual; Federal e Ente Federado municipal, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5ºda Lei Federal nº 11.419/2006, especialmente § 3º desse c/c os artigos 1º ao 3º e 7º ao 11; artigo 231, V e artigo 927 III, do Código de Processual Civil c/c o contido nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.952 - RJe PARIDADE DE ARMAS/Constitucional Princípio da Isonomia, o inconformismo autoral em análise é totalmente tempestivo, motivo pelo qual impõe-se a reforma da Decisão ora censurada" (fl. 5.833, e-STJ). Apresentada impugnação (fls. 5.848/5.861, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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