Decisão · STJ

STJ HC 860453

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-08publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015 - Tema 280/STF). 2. No caso, é ilegal a busca domiciliar efetivada com base em notitia criminis dada por "informantes da Polícia" - leia-se pessoas não identificadas documentalmente - de que na residência do réu estaria ocorrendo a traficância, sem breve averiguação de tal informação. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para declarar ilícita a prova colhida em busca domiciliar ilegal e, consequentemente, absolvi o agravado e a corré da prática do delito de tráfico de drogas. A defesa afirma que, ao contrário do decidido, houve sim a indicação de fundadas razões para a busca domiciliar. Destaca que "os Policiais Militares receberam informações de outra equipe militar, que o ora Agravado comercializaria, no mesmo dia em que a notícia lhes chegou ao conhecimento, uma significativa quantidade de entorpecentes. Registe-se que não foi uma denúncia anônima, a informação foi feita por Agentes Públicos." Sendo assim, é inviável o reconhecimento da nulidade das provas obtidas no curso da diligência policial. Pontua que "foram apreendidos 5,52 Kg de drogas de maconha". Requer a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório EMENTA PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015 - Tema 280/STF). 2. No caso, é ilegal a busca domiciliar efetivada com base em notitia criminis dada por "informantes da Polícia" - leia-se pessoas não identificadas documentalmente - de que na residência do réu estaria ocorrendo a traficância, sem breve averiguação de tal informação. 3. Recurso não provido.
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