STJ AREsp 3147249 / DF
CIVILDIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO GERAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. A pretensão de indenização fundada em inadimplemento contratual, consistente em restituição de valores decorrentes de atraso na entrega do imóvel e rescisão contratual, sujeita-se ao prazo prescricional geral decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme jurisprudência consolidada do STJ, inexistindo norma específica no CDC que disponha de forma diversa. Aplicação da Súmula 83/STJ.