Decisão · STJ

STJ RHC 183953

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO TEMPORÁRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verific ada de plano, pelo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitivas. 2. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a fuga do distrito da culpa constitui fundamento válido para justificar a segregação cautelar, forte na asseguração da aplicação da lei penal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Sustenta a defesa que, "em momento algum, na representação criminal, muito menos, na investigação policial foi possível comprovar o envolvimento da paciente no crime de roubo em apuração, pelo contrário, o envolvimento da recorrente está expressamente demonstrado nos autos, qual seja, ter fornecido, de boa-fé ou não, sua conta bancária para recebimento de valores, que no presente caso, teria a origem ilícita" (fl. 269). Aduz ainda que "a investigação policial não comprovou que a agravante se esquivou, pelo contrário, a investigação policial se utilizou de diversos artifícios (suposta fuga e envolvimento com líder de facção) para justificar a representação pela prisão temporária, com argumentos não condizentes com o atual estágio de excelência que se espera de uma moderna investigação policial" (fl. 270). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja revogada a custódia da parte ora agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO TEMPORÁRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verific ada de plano, pelo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitivas. 2. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a fuga do distrito da culpa constitui fundamento válido para justificar a segregação cautelar, forte na asseguração da aplicação da lei penal. 4. Agravo regimental improvido.
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