Decisão · STJ

STJ HC 892854

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leandro Alves Silva contra a decisão exarada pela Ministra Presidente desta Corte, Maria Thereza de Assis Moura, às fls. 68/70, assim ementada: HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera os argumentos lançados na impetração, pretendendo, em síntese, a concessão da ordem para declarar NULOS todos os atos processuais a partir das alegações finais defensivas, para o fim de cessarem constrangimento ilegal sem justa causa, pelo CERCEAMENTO DE DEFESA em favor do paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor, para que possa ter restabelecidas sua liberdade individual e aguardar o desfecho do processo em liberdade até o trânsito em julgado, por advento da concessão do benefício da revogação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do código de processo penal (fl. 108). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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