Decisão · STJ

STJ HC 889467

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto ao regime prisional inicial, tendo em vista a existência de circunstância judicial negativa, é devida a aplicação de regime prisional inicialmente mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARI DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo juízo de primeiro grau, às penas de 8 anos, 6 meses, 20 dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e 18 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal. Interposta apelação pela defesa, o recurso foi parcialmente provido para reduzir as penas do paciente às penas de 7 anos, 9 meses, 10 dias de reclusão e 18 dias-multa. No writ, o impetrante sustenta a existência de constrangimento ilegal em razão da fixação de regime prisional inicial fechado, por fundamentação que aponta ser inidônea. Indica a incidência do enunciado n. 440 da Súmula desta Corte e dos enunciados n. 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a permitirem a fixação de prisional inicial semiaberto. Neste agravo regimental, o agravante reitera os argumentos apresentados na exordial, requerendo a reconsideração da decisão monocrática, ou a remessa dos autos para julgamento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto ao regime prisional inicial, tendo em vista a existência de circunstância judicial negativa, é devida a aplicação de regime prisional inicialmente mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →