Decisão · STJ

STJ AREsp 2036798

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-29publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não sanar omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente opôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem, até o momento, abusar do direito de recorrer. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.641). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.659/1.664), a embargante alega que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de considerar que o Tema nº 955/STJ não tratou dos honorários advocatícios, sendo reconhecido apenas um direito que poderá ou não ser exercido em cumprimento de sentença, visto que, após o estudo técnico- atuarial, o beneficiário pode simplesmente não optar em recompor a reserva matemática e, ainda assim, receberá honorários sucumbenciais estipulados na fase de conhecimento. Sustenta que, ante a opção de recompor ou a não a reserva matemática pelo agravado, não pode ser considerada sucumbente. Ao final, requer o acolhimento do recurso com efeito infringente. A parte contrária apresentou impugnação à e-STJ fl. 1.668 , pleiteando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não sanar omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente opôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem, até o momento, abusar do direito de recorrer. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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