Decisão · STJ

STJ HC 832362

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas pela não apreensão de entorpecentes, vertida no presente mandamus, não foi examinada pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLONE ALMEIDA DE SOUSA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas pela não apreensão de drogas. Neste agravo regimental, insiste o agravante no acolhimento da nulidade que aponta. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO APREENSÃO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas pela não apreensão de entorpecentes, vertida no presente mandamus, não foi examinada pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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