STJ HC 738210
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As alegações trazidas na impetração estão dissociadas da realidade fática e dos fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, o que impede a adequada compreensão da controvérsia e o conhecimento do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por THELL CALIL BECHARA contra decisão, de minha lavra, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus com pedido liminar apontando como autoridade o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - HC n. 2278565-62.2020.8.26.0000. Depreende-se dos autos que o "Juiz de Direito em exercício na 1" Vara da comarca de Peruíbe proferiu sentença condenatória contra o paciente sem apreciar o pedido de acesso às mídias contendo a integralidade das interceptação telefônicas" (e-STJ fl. 287). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, que concedeu parcialmente a ordem, a fim de "determinar ao d. Juízo a quo a disponibilização aos interessados das mídias contendo a íntegra das interceptações telefônicas realizadas nos autos da origem, incluindo áudios, extratos e históricos de chamadas, com urgência" (e-STJ fl. 286). Nas razões do presente writ, o impetrante sustenta ilegalidade na ausência da integralidade do conteúdo das interceptações telefônicas. Afirma que "o D. Magistrado foi omisso em relação a ausência das mídias nos autos e, quanto aos demais elementos de prova requeridos pela Defesa, julgou suficiente o acesso as peças que o Ministério Público considerou relevantes para embasar a acusação, cabendo a defesa efetuar toda a defesa com base nos documentos selecionados pelo órgão acusatório, e não com fundamento na íntegra da investigação" (e-STJ fl. 7). Declara que, "para que haja um contraditório efetivo, é imprescindível que a defesa tenha acesso a todos os elementos de prova, e isso inclui a integralidade de um procedimento investigatório criminal que lastreou a acusação e a condenação contra o paciente, inclusive em relação aos demais interceptados, uma vez que se não houvessem sido investigados, o Paciente jamais seria denunciado" (e-STJ fl. 13, grifei). Requer, ao final, "a concessão da medida liminar tão somente para suspender o feito até que seja julgado o mérito do presente writ, e, ao final, a concessão da ordem de Habeas Corpus para garantir o acesso do Paciente à íntegra das interceptações telefônicas, inclusive dos áudios, extratos e históricos de chamadas de todas as linhas interceptadas na fase investigativa, como medida de Justiça. Por fim, em caso de não conhecimento do presente Habeas Corpus, requer a concessão da ordem de ofício, para disponibilizar o acesso da Defesa a integralidade das interceptações, nos termos do art. 654, §2º do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 16, grifei). A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 322/324). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 423/425). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Às e-STJ fls. 441/444, não conheci do habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa repisa os argumentos lançados na petição inicial. Pondera que, "como poderia o Juízo de primeiro grau informar nos autos que referida não existe, se o próprio parquet descreveu na exordial acusatória que a linha foi sim interceptada. Como saber se de fato a mídia não existe, se até o presente momento não foi disponibilizada a íntegra das mídias telefônicas " (e-STJ fl. 453). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As alegações trazidas na impetração estão dissociadas da realidade fática e dos fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, o que impede a adequada compreensão da controvérsia e o conhecimento do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.