Decisão · STJ

STJ HC 863037

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, destaca-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese. 2. Como delineado na decisão agravada, não havia indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas no interior do domicílio do réu, a fim de justificar o ingresso dos policiais no local, uma vez que as únicas circunstâncias que lastrearam a diligência foram: a) a existência de denúncia anônima acerca da possível prática de tráfico de drogas no local; b) suposto consentimento do investigado com a entrada dos policiais em sua casa, sem nenhuma comprovação de tal anuência, conforme parâmetros fixados pela jurisprudência deste Superior Tribunal. 3. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios da ocorrência de crime no interior da morada e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão em que concedi o habeas corpus a fim de reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da busca domiciliar, bem como de todas as que dela decorreram e, por conseguinte, absolver o réu. No regimental, o agravante afirma que a impetração não admitia conhecimento, por se tratar de sucedâneo de revisão criminal. Pondera, ainda, não haver nulidade a ser reconhecida no caso, pois (fls. 417-418): .. mediante prévias informações recebidas, de que no imóvel um indivíduo guardava drogas para abastecer pontos de venda da região, os policiais para lá se dirigiram e permaneceram em campana. Durante a campana, avistaram o paciente sair do imóvel e decidiram abordá-lo, oportunidade em que, após ser cientificado do teor da denúncia, ele autorizou a entrada dos policiais na residência. No local, além da grande quantidade de droga, foi encontrada balança de precisão, faca com resquícios de maconha, plástico e martelo, consistentes com a atividade de divisão e embalagem de drogas. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, destaca-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese. 2. Como delineado na decisão agravada, não havia indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas no interior do domicílio do réu, a fim de justificar o ingresso dos policiais no local, uma vez que as únicas circunstâncias que lastrearam a diligência foram: a) a existência de denúncia anônima acerca da possível prática de tráfico de drogas no local; b) suposto consentimento do investigado com a entrada dos policiais em sua casa, sem nenhuma comprovação de tal anuência, conforme parâmetros fixados pela jurisprudência deste Superior Tribunal. 3. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios da ocorrência de crime no interior da morada e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 4 . Agravo regimental não provido.
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