Decisão · STJ

STJ REsp 1739190

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-05-07publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada nos embargos de declaração, é impositivo reconhecer a violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUPERGESSO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para anular o acórdão proferido no julgamento dos aclaratórios. A parte agravante argumenta, em suma, a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois, ao anular a sentença por entender necessária a instrução probatória, o Tribunal Regional apreciou as questões que lhe foram submetidas de modo claro e suficiente. Não houve impugnação (e-STJ, fl. 1.429). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada nos embargos de declaração, é impositivo reconhecer a violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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