STJ AREsp 2423710
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a co ntrovérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Alterar o entendimento do tribunal de origem a respeito da comprovação de requisitos da usucapião demanda a revisão de provas, a atrair a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARAJÁ AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 526-529, que negou provimento ao recurso. Alega ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, razão pela qual pugna pelo retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Sustenta que, conforme consta das razões recursais, o Tribunal de origem partiu de premissa equivocada para considerar que se tratava de um imóvel a ser usucapido, mas a questão diz respeito a seis imóveis, em seis lotes registrados em nome da empresa, devendo a análise dos requisitos da usucapião ser individualizada. Além disso, não foi considerado o fato de que a posse é confessadamente clandestina. Defende que a análise da alegada violação dos arts. 1.208 e 1.238 do CC não enseja a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois a questão jurídica refere-se à observância dos critérios legais para verificar se os atos clandestinos caracterizam a posse e se, na apreciação dos requisitos da usucapião, deveriam ser considerados os lotes/imóveis individualmente. Requer a reforma da decisão e, não havendo retratação, o julgamento do agravo pelo colegiado. Não houve contrarrazões (fl. 550). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a co ntrovérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Alterar o entendimento do tribunal de origem a respeito da comprovação de requisitos da usucapião demanda a revisão de provas, a atrair a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.