Decisão · STJ

STJ AREsp 2451566

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIULIANO ABREU DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 85-86, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, a parte agravante alega impugnou todos os elementos da decisão recorrida. Sustenta "que se falar que a expressão "e seguintes" utilizada na peça recursal venha a ser objeto de inadmissão de recurso especial eis que, no decorrer do recurso, houve a correta especificação do dispositivo legal violado, sendo incabível, no caso, a aplicação da Súmula 284/STJ" (fl. 95). Afirma que apontou os dispositivos legais violados e a divergência jurisprudencial foi comprovada, tendo sido realizado o cotejo analítico e demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Defende sua hipossuficiência financeira e a presunção relativa de veracidade, a permitir a concessão da gratuidade da justiça. Requer seja conhecido e provido o agravo interno para que seja analisado o recurso especial e concedido o benefício da gratuidade da justiça. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 102-107, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a imposição de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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