STJ HC 856041
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DEC. N. 11.302/2022. CRIMES IMPEDITIVOS E CONCURSO DE INFRAÇÕES. NOVEL ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exigência de cumprimento integral da pena por crime impeditivo do indulto, contida no art. 11, parágrafo único, do Decreto n. 11.302/2022, somente se aplica aos crimes objetos de concurso material ou formal, não se aplicando aos casos de simples somatório ou unificação das penas. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal - MPF contra a decisão de minha lavra, na qual concedi a ordem, de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções prossiga na análise do pedido de indulto com amparo no Decreto n. 11.302/2022, sem considerar como impeditiva a pena ainda não integralmente c umprida por crimes que não foram praticados em concurso formal ou material com o delito ora em análise. Em suas razões, o Parquet aduz haver "vedação expressa no Decreto de Indulto de concessão, como regra, do benefício em caso de prática de crimes impeditivos - cometidos com violência ou grave ameaça, além de hediondos -, cujas penas ainda se encontrem em fase de cumprimento, pouco importando que se tratem de delitos praticados num mesmo contexto (concurso de crimes) ou não" (fl. 150). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para denegar a ordem pleiteada. A Defensoria Pública manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 155/159). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DEC. N. 11.302/2022. CRIMES IMPEDITIVOS E CONCURSO DE INFRAÇÕES. NOVEL ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exigência de cumprimento integral da pena por crime impeditivo do indulto, contida no art. 11, parágrafo único, do Decreto n. 11.302/2022, somente se aplica aos crimes objetos de concurso material ou formal, não se aplicando aos casos de simples somatório ou unificação das penas. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.