STJ HC 867798
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016). 2. Na hipótese, a inicial deste habeas corpus traz a tese de ilicitude da prova, porque obtida em busca domiciliar ilegal. Todavia, nas razões do regimental, a defesa questiona a dosimetria penal configurando indevida inovação recursal, o que não se admite nesta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MARCELO LAURETE PIRES BUOSI de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa afirma falta de motivação válida para o aumento da pena-base. Destaca que "a reprovabilidade da conduta é intrínseca ao seu viés criminal, não sendo razoável que seja maximizada pela quantidade de droga apreendida (914,9 gramas). Ou seja, essa circunstância não deve prosperar - restando apenas uma circunstância negativa: os maus antecedentes." Aponta ser devido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que utilizada na sentença para formar o juízo condenatório. Requer a redução da pena com o abrandamento do regime prisional. É o realatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente" (AgRg no REsp 1.592.657/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016). 2. Na hipótese, a inicial deste habeas corpus traz a tese de ilicitude da prova, porque obtida em busca domiciliar ilegal. Todavia, nas razões do regimental, a defesa questiona a dosimetria penal configurando indevida inovação recursal, o que não se admite nesta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido.