STJ RMS 62769
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por JAQUELINE HASAN BRIZOLA contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA CAPACITAÇÃO (DOUTORADO). ATO DISCRICIONÁRIO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, a concessão de licença para capacitação de servidores públicos é ato discricionário, estando sujeita ao juízo do administrador acerca da conveniência e oportunidade, observado o interesse público. Precedentes. 2. Hipótese em que a Administração, em juízo discricionário, indeferiu o pedido da servidora de nova licença capacitação para cursar o segundo módulo de doutorado. 3. A concessão de licença capacitação, por período determinado, para cursar módulo de doutorado não vincula a Administração, que não está obrigada a deferir um segundo pedido. 4. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega a existência de omissão quanto ao fato de que "o presente caso possui circunstância peculiar que deve ser ponderada quando da aplicação do referido entendimento jurisprudencial. E isso porque o Estado do Rio Grande do Sul deferiu à agravante a licença remunerada para a realização do 1º módulo do doutorado na referida Universidade" (e-STJ fl. 437). Repisa as alegações anteriores no sentido de que não haveria lógica no agir da Administração ao "deferir a um servidor a licença remunerada para o 1º módulo do doutorado e não deferir para os demais módulos necessários à finalização do referido curso de capacitação" (e-STJ fl. 438). Ao final, pleiteia o acolhimento dos aclaratórios, com a atribuição de efeitos modificativos, a fim de que seja provido o recurso ordinário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.