STJ HC 1088376
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENDA DA COSTA SILVA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula 691/STF e determinando o aguardo do esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem (fls. 53/55). Nas razões, a parte agravante alega que a Súmula 691/STF não constitui barreira intransponível, cabendo análise quanto às hipóteses de superação. Argumenta que há flagrante ilegalidade, pois o Juízo da execução considerou como falta grave deslocamentos para levar filhos à escola, realizar trabalho informal, adquirir alimentos e remédios e buscar atendimento de saúde, condutas expressamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 170.825/CE para mulheres em prisão domiciliar. Sustenta que a decisão é teratológica porque: não individualizou as condutas nos termos do art. 50 da Lei de Execução Penal; omitiu a aplicação de medidas intermediárias antes da regressão; e empregou indevido juízo moral sobre a maternidade ao utilizar a concepção de filho durante a prisão domiciliar como fundamento. Defende que há risco de dano irreparável e urgência qualificada, pois a regressão ao regime fechado ocorreu em 7/4/2026, com separação de três filhos menores de sua única responsável e prejuízo aos cuidados da genitora em tratamento oncológico, havendo assimetria de riscos que impõe a concessão imediata de liminar. Afirma que não se aplica a supressão de instância quando o dano é irreversível, porque aguardar o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perpetua constrangimento ilegal decorrente de atividades de subsistência familiar. Invoca a proteção constitucional à maternidade e à primeira infância, com base no art. 227 da Constituição Federal e na Lei n. 13.257/2016. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 60/67). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido.