STJ AREsp 2247120
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SEGURADO ESPECIAL. ÍNÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, tais como produção de novos laudos ou oitiva de testemunhas, à luz do princípio do livre convencimento motivado, não se caracterizando cerceamento de defesa. 3. O acórdão recorrido, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, considerou que não ficou comprovada a condição de segurado especial do autor, por inexistência de início de prova material, cuja conclusão não pode ser alterada em razão do óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FRANCISCO DA SILVA FILHO contra decisão de minha relatoria, às e-STJ fls. 510/515, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Alega a parte agravante nulidade do julgado proferido no Tribunal de origem, por negativa de prestação jurisdicional, visto que não foram supridas omissões relevantes para o deslinde da controvérsia naquela instância a respeito de documentos considerados como início de prova material, que serviriam para produção da prova testemunhal, quais sejam (e-STJ fl. 381): - da CARTEIRA DE TRABALHO do autor com diversos registros como trabalhador rural nos anos de 2006 a 2008: trabalhador volante agrícola e safrista (Evento 1-I NICIAL -às fls. 15,16 e 18); - consta dos autos ficha de proposta de filiação ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, emitidas em 1987, constando a categoria ou atividade rural: DIARISTA, profissão omitida pelo acórdão; - da atividade de diarista no documento do ev 1, anexo 2 -fl.20, que fora omitido no acórdão. Afirma ser inaplicável o óbice contido na Súmula 7 do STJ, em razão da omissão apontada quanto à ausência de produção de prova testemunhal. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 419). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SEGURADO ESPECIAL. ÍNÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, tais como produção de novos laudos ou oitiva de testemunhas, à luz do princípio do livre convencimento motivado, não se caracterizando cerceamento de defesa. 3. O acórdão recorrido, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, considerou que não ficou comprovada a condição de segurado especial do autor, por inexistência de início de prova material, cuja conclusão não pode ser alterada em razão do óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 4 . Agravo interno desprovido.