Decisão · STJ

STJ AREsp 2212691

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ARTS. 757, 760 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido" (fl. 384, e-STJ). A embargante sustenta, em síntese, que o julgado incorreu em contradição, pois a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, não dependendo de reexame do acervo fático-probatório dos autos, devendo ser reconhecido que o termo inicial da prescrição ânua da ação de indenização relativa a seguro de vida e acidentes pessoais é o fato gerador. Afirma que (i) a matéria relativa aos arts. 757, 760 e 884 do Código Civil foi devidamente prequestionada em defesa e na apelação, sendo a seguradora responsável por assumir somente os riscos predeterminados, (ii) e a invalidez em questão configura hipótese de expressa exclusão da cobertura. Por fim, requer a concessão de efeitos infringentes aos declaratórios e a reforma do julgado atacado. Impugnação às fls. 397/403 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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