STJ HC 793810
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRÉVIO MONITORAMENTO PELA POLÍCIA INVESTIGATIVA. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, ao contrário do que aventado na tese defensiva, a denúncia anônima não foi o único elemento a subsidiar a diligência. Ficou evidenciado que a agravante e outro corréu estavam sob investigação e monitoramento pela Polícia Civil há mais de quarenta dias, de modo que as buscas pessoal e veicular foram realizadas após o recebimento de informação acerca do deslocamento do casal. Logo, suficientemente justificada a diligência que culminou na apreensão de 110g (cento e dez gramas) de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto em favor de NEUSA PEREIRA contra decisão, de minha lavra, em que deneguei a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 58/65). Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista a apreensão de aproximadamente 110g (cento e dez gramas) de cocaína (e-STJ fls. 11/21). Interposta apelação pela defesa, o Tribunal de origem não conheceu do recurso por intempestividade (e-STJ fls. 22/28). A condenação transitou em julgado em 4/4/2011 (e-STJ fl. 40). Proposta a revisão criminal, esta foi julgada improcedente (e-STJ fls. 37/39). No presente writ, a defesa sustenta a ilegalidade das provas obtidas mediante buscas pessoal e veicular, ao argumento de que a abordagem teria sido motivada exclusivamente por denúncia anônima (e-STJ fls. 3/7). Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação; e, no mérito, a absolvição da recorrente. A liminar foi deferida (e-STJ fl. 44). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 48/52). No presente agravo (e-STJ fls. 68/71), a parte repisa a alegação de ilicitude das provas, requerendo, ao final, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRÉVIO MONITORAMENTO PELA POLÍCIA INVESTIGATIVA. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, ao contrário do que aventado na tese defensiva, a denúncia anônima não foi o único elemento a subsidiar a diligência. Ficou evidenciado que a agravante e outro corréu estavam sob investigação e monitoramento pela Polícia Civil há mais de quarenta dias, de modo que as buscas pessoal e veicular foram realizadas após o recebimento de informação acerca do deslocamento do casal. Logo, suficientemente justificada a diligência que culminou na apreensão de 110g (cento e dez gramas) de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido.