Decisão · STJ

STJ AREsp 1445674

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-02-06publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OI S.A contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ao decidir dessa forma, o eminente Presidente do Superior Tribunal de Justiça incorreu, d.m.v, em relevante omissão, pois desconsiderou que a agravante comprovou o feriado local ao interpor o agravo em recurso especial de fls. 2.951/2.968, como atesta a certidão de fl. 2.969. Por essa razão, a agravante opôs os embargos de declaração de fls. 2.989/2.993, através dos quais demonstrou que, caso sanada a referida omissão, o agravo de instrumento de fls. 2.951/2.968 será corretamente considerado tempestivo". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
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