Decisão · STJ

STJ AREsp 2250835

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por M. M. & PRIMO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES -EIRELI contra acórdão da Primeira Turma, assim ementado (e-STJ fls. 641/642): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. A instância ordinária não emitiu juízo de valor expresso sobre a aplicação do princípio da menor onerosidade e tal temática nem sequer foi tratada nos embargos de declaração opostos pela recorrente, incidindo na hipótese as Súmulas 282 e 356 do STF, ante a flagrante ausência do devido prequestionamento. 4. Agravo interno desprovido. A embargante sustenta que o julgado padece de omissão, sob a alegação de que as questões postas em debate no agravo interno não foram detidamente analisadas por este relator. Na sequência, faz transcrição literal das razões de seu agravo interno para demonstrar que houve impugnação de forma exaustiva de todos os pontos da decisão agravada. Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →