STJ HC 1086677
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO BARBOSA DE SOUZA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 86): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA ESTATAL MANIFESTA. PROCESSO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS ESPECÍFICAS. CONTRADITÓRIO E DIALETICIDADE RECURSAL. TRAMITAÇÃO REGULAR INFORMADA PELA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente, com recomendação. Nas razões, a parte agravante alega que a prisão preventiva foi decretada em 5/7/2017, a sentença condenatória foi prolatada em 3/6/2020 e a apelação interposta em 25/8/2020 aguarda julgamento há mais de cinco anos, configurando a eternização da custódia cautelar e violando a razoabilidade. Argumenta que a justificativa de diligência para complementar contrarrazões ministeriais é falaciosa, pois a falha do Ministério Público não pode ser convertida em providência zelosa do Judiciário para manter o réu preso; defende que a higidez processual deve ser buscada com o réu em liberdade. Sustenta que inexiste definição de prazo para a regularização e que tratar como zelo uma paralisação de cinco anos rompe a razoabilidade; invoca precedente desta Corte sobre excesso de prazo e ausência de previsão de julgamento para substituir a prisão por domiciliar com monitoramento. Defende que há descompasso com a realidade executória, pois já houve progressão para o regime semiaberto, mas a preventiva mantém-se mais gravosa, caracterizando punição antecipada e ilegal. Afirma que a mora do Ministério Público configura constrangimento ilegal e que o Estado não pode se beneficiar de sua própria torpeza. Pede juízo de retratação para concessão liminar do habeas corpus, relaxando a prisão por excesso de prazo ou, subsidiariamente, adequando-a ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico; requer, ainda, o julgamento colegiado, com concessão da ordem. Não solicitadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.