STJ REsp 2090119
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em virtude da inadimplência da promitente compradora. 2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por JJ HORTO VILLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra acórdão que restou assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em virtude da inadimplência da promitente-compradora. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa (e-STJ fl. 895). Compulsando os autos, verifica-se que o recurso foi protocolizado nesta Corte desacompanhado do comprovante de pagamento da multa fixada à fl. 900 (e-STJ). É o relato do necessário. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em virtude da inadimplência da promitente compradora. 2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final. 3. Embargos de declaração não conhecidos.