Decisão · STJ

STJ AREsp 2509101

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-04-17
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Liquidação de sentença proferida em ação civil pública em razão de cobrança de expurgos inflacionários aplicáveis a cédulas de crédito rural . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: liquidação de sentença proferida em ação civil pública, ajuizada por PAULO GUENKA e OUTROS, em face do agravante, em razão de cobrança de expurgos inflacionários aplicáveis a cédulas de crédito rural.
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